terça-feira, 1 de novembro de 2016

A falácia na argumentação de geração de empregos em vaquejadas e rodeios.



 “…o gesto brusco de tracionar violentamente o animal pelo rabo pode causar luxação das vértebras, ruptura de ligamentos e de vasos sanguíneos, estabelecendo lesões traumáticas com o comprometimento, inclusive, da medula espinhal.

A Instrução Normativa 03/2000 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) considera inadequados atos como arrastar, acuar, excitar, maltratar, espancar, agredir ou erguer animais pelas patas, chifres, pelos ou cauda. Ressalta-se a afirmação explicita de não ser permitido erguer animais pela cauda, o que é exatamente o ponto central na vaquejada, com o agravante de que na vaquejada o animal encontra-se em rápida movimentação.

[…] a queda violenta ocasionada durante a vaquejada pode resultar em contusões na musculatura do animal e lesões aos órgãos internos.

[…] O impedimento de fuga de uma ameaça exacerba reações límbicas de ansiedade, medo e desespero. Ainda que o sofrimento físico pudesse ser evitado, a exposição de um animal a uma situação tida por toda a história evolutiva de sua espécie, como a mais grave ameaça à vida, negando ao indivíduo a possibilidade de fuga e acumulando o desconforto visual e auditivo, confirma o sofrimento emocional a que os bovinos são expostos em uma vaquejada.”


Imagem e texto retirado da página Sou Veg por amor aos animais


Hoje 01/11/2016 a Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado em uma reunião deliberativa decidiu que o parecer sobre o PLC24/16 deve seguir para votação em plenário em regime de urgência, ou seja decidiram que as torturas e as crueldades praticadas na Vaquejada e no Rodeio deverão vir a ser consideradas patrimônio cultural imaterial no Brasil, o que para nosso horror ainda abre espaço para que a Constituição Federal seja alterada para permitir que práticas que incorrem em maus tratos aos animais deixem de ser criminalizadas através da PEC 270/16 e sejam consideradas atividades esportivas.

Quem tiver estômago e quiser ouvir a farsa dos  discursos dos senhores senadores mentindo sobre a geração de empregos e falando sobre como o nordeste depende das vaquejadas porque é "pobrinho" clica aí embaixo:

https://goo.gl/pujpoZ


Fernanda Tripode

Justificativas “econômicas” e “sociais” para a prática de vaquejadas e rodeios

Estamos nos deparando com a justificativa de empresários da vaquejada que a sua prática “gera 700 mil empregos” em todo o país. Muitas pessoas param para refletir sobre esse argumento. Afinal, considerando a atual situação do país, setecentos mil empregos não é pouco.

Quem é o empregado? “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário” (CLT, art. 3º).

Interessante notar é que essas pessoas que “param para pensar” nesse argumento dos empresários, imaginam o recolhimento de verbas fundiárias, pagamento de salário, férias, 13º salário, dentre outras verbas trabalhistas para setecentas mil pessoas contratadas sob o regime da CLT, ou seja setecentas mil Carteiras de Trabalho registradas.

Na verdade, sabemos que não é bem isso que ocorre, pois os “empregos” alegados pelos empresários da vaquejada não ocorrem de forma regular, como por exemplo, o recente caso no Parque da Vaquejada de Serrinha (BA), onde o Ministério Público do Trabalho resgatou pessoas que trabalhavam em condição de escravidão. Leia a matéria: http://glo.bo/2dRup3y 

São esses eventuais "empregos" que os empresários da vaquejada se referem. A alegação "social/econômica" para prática de vaquejada e rodeio, ou seja que sustenta famílias e “gera empregos”, é mais uma falácia dos empresários que são os únicos que lucram com a escravidão de animais e eventualmente de seres humanos.

Na realidade, quando eles alegam "empregos diretos", não nos provam registros em CTPS sob o regime da CLT, e quando dizem empregos "indiretos" são apenas prestadores de serviços que muitas vezes estão ligados a shows musicais.

Não podemos esquecer que os eventos de vaquejadas e também rodeios, envolvem além do uso de animais, inúmeras outras atividades, sendo uma delas os shows musicais, sendo esses os que realmente avultam em importância, no que diz respeito à captação de público. O público, em sua maioria, frequenta vaquejadas e rodeios, em razão dos shows musicais.

Se retirarmos os animais desses eventos, podem dar continuidade com igual público, ainda que haja exclusão do uso de animais nas práticas, não havendo prejuízo econômico aos empresários, esses que realmente lucram com os eventos.

Por outro lado, a alegação de que diversas pessoas possam retirar o sustento a partir de vaquejadas ou rodeios, não pode ser uma justificativa plausível para “argumento econômico”.

É de conhecimento que muitas pessoas “sustentam suas vidas e de seus familiares” com recursos advindos de meios ilícitos, tráfico de entorpecentes, tráfico de animais ou mesmo tráfico de armas, são algumas delas. E nem por isso essas atividades se tornam legítimas.

Com relação o argumento “econômico” de uma determinada atividade, em acórdão que reconheceu a crueldade na prática de rodeios, o Desembargador Renato Nalini, nos esclarece o fato do argumento econômico não ser legítimo para justificar lesar animais: “Por tudo isso, não há se argumentar que a decisão vulnera os valores da livre iniciativa e do livre trabalho, pois os particulares não dispõem dessa liberdade absoluta para se conduzir no mercado de produção de bens e serviços da forma que bem lhes aprouver. A Constituição Federal fundou a ordem econômica brasileira na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, mas impôs aos agentes econômicos a observância de várias diretivas, dentre as quais a defesa do meio ambiente não é menos importante - artigo 170, inciso VI, da CF. Isso quer dizer que o bem não pode ser produzido, o serviço não pode ser prestado, e a atividade não pode ser desenvolvida, sem a estrita observância da legislação ambiental”. (TJSP, Apelação Cível n. ° 9229895-64.2003.8.26.0000 -Rel. Des. Renato Nalini, j. 10.11.2011)

E para finalizar essa reflexão, outra questão que também é levantada é o aspecto de “prioridades” em nossa sociedade. Em uma sociedade antropocêntrica e especista, é de fato, normal que essa questão seja levantada, ou seja “por que, num país de problemas sociais tão graves, há pessoas preocupando-se com a integridade física e psíquica dos animais?”. E o Ministro Francisco Rezek, ao preferir seu voto na discussão em Recurso Extraordinário sobre “farra do boi” no Supremo Tribunal Federal, assim nos esclareceu:
 “Esse argumento é de uma inconsistência que rivaliza com sua impertinência. A ninguém é dado o direito de estatuir para outrem qual será sua linha de ação, qual será, dentro da Constituição da República, o dispositivo que, parecendo-lhe ultrajado, deva merecer seu interesse e sua busca de justiça. De resto, com a negligência no que se refere à sensibilidade dos animais anda-se meio caminho até a indiferença a quanto se faça a seres humanos. Essas duas formas de desídia são irmãs e quase sempre se reúnem, escalonadamente.

Não nos é dado o direito de tentar ridicularizar o pedido, de amesquinhá-lo com esse argumento, sobretudo porque os sofrimentos que ainda hoje, para nosso pesar, em nossa sociedade se infligem a seres humanos, não são assumidos como institucionais: constituem algo de que todos se envergonham e que em muitos casos a lei qualifica como crime.
Aqui estamos falando de outra coisa, de algo que é assumido e até chamado de ‘manifestação cultural’. Por isso, a ação não se dirige contra marginais, mas contra o poder público, no propósito de fazê-lo honrar a Constituição” (STF, RE 153.531-8/SC, rel. Min. Francisco Rezek, j. 03.07.1997)

  1- PANICACCI, FAUSTO LUCIANO (promotor de justiça em São Paulo), rodeios e a jurisprudência paulista sobre as práticas que submetem animais a crueldade.

Fonte: Anda

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